Legislação

Lei 12.102, de 01/12/2009

Art.
Art. 1º

- A Lei 10.172, de 09/01/2001, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 6º-A:

[Art. 6º-A - É instituído o [Dia do Plano Nacional de Educação], a ser comemorado, anualmente, em 12 de dezembro.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total