Legislação
Lei 12.106, de 07/12/2009
Art. 2º
Art. 2º
- O Departamento será coordenado por 1 (um) juiz auxiliar nomeado pelo Presidente do Conselho Nacional de Justiça e supervisionado por 1 (um) conselheiro designado pelo plenário e contará com a estrutura de cargos em comissão e funções comissionadas prevista no art. 3º.
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