Legislação

Lei 12.106, de 07/12/2009

Art.
Art. 5º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07/12/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Tarso Genro - Paulo Bernardo Silva

DEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO

NÍVEL

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

Cargos em Comissão

CJ-3

Assessor III

1

Funções Comissionadas

FC-6

Supervisor

3

FC-5

Assistente

3

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