Legislação
Lei 12.113, de 09/12/2009
Art. 0º
Tributário. Dá nova redação ao art. 4º da Lei 8.989, de 24/02/95, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas com deficiência física.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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