Legislação

Lei 12.119, de 15/12/2009

Art.

Altera o art. 2º da Lei 11.337, de 26/07/2006, para melhor detalhar a abrangência da exigência nele contida e para adequar a nomenclatura empregada aos padrões técnicos estabelecidos.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Vice-Presidente da república, no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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