Legislação

Lei 12.126, de 16/12/2009

Art.
Art. 1º

- Esta Lei confere legitimidade ativa perante os Juizados Especiais Cíveis às Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP e às Sociedades de Crédito ao Microempreendedor - SCM, previstas, respectivamente, pelas Leis 9.790, de 23/03/1999, e 10.194, de 14/02/2001.

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