Legislação

Lei 12.133, de 17/12/2009

Art.

(Vigência em 17/01/2010). Dá nova redação ao art. 1.526 da Lei 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil), para determinar que a habilitação para o casamento seja feita pessoalmente perante o oficial do Registro Civil.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Vice–Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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