Legislação

Lei 12.133, de 17/12/2009

Art.
Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial.

Vigência em 17/01/2010.

Brasília, 17/12/2009; 188º da Independência e 121º da República. José Alencar Gomes da Silva - Tarso Genro

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