Legislação
Lei 12.137, de 18/12/2009
Juizado especial cível e criminal. Altera o § 4º do art. 9º da Lei 9.099, de 26/09/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.
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Não houve.O Vice–Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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