Legislação
Lei 12.153, de 22/12/2009
Art. 0º
(Vigência em 23/06/2010). CF/88, art. 98. Juizado especial da Fazenda Pública dos Estados. Dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;
Juizado especial
Juizado especial. Fazenda Pública
CF/88, art. 98 (Juizado especial).
Lei 9.099, de 26/09/1995 (Juizado especial cível e criminal)
Lei 10.259, de 12/07/2001 (Juizado especial Federal)
Juizado especial. Fazenda Pública
CF/88, art. 98 (Juizado especial).
Lei 9.099, de 26/09/1995 (Juizado especial cível e criminal)
Lei 10.259, de 12/07/2001 (Juizado especial Federal)