Legislação
Lei 12.154, de 23/12/2009
Capítulo IX - DO QUADRO DE PESSOAL E DOS SERVIDORES (Ir para)
Art. 38- A estrutura remuneratória das Carreiras e cargos integrantes do PCCPREVIC compõe-se de:
I - Vencimento Básico;
II - Gratificação de Desempenho de Atividade Previdenciária Complementar - GDAPREVIC, nos termos do art. 24; e
III - Gratificação de Desempenho dos Cargos do PCCPREVIC - GDCPREVIC, nos termos do art. 24.
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