Legislação
Lei 12.157, de 23/12/2009
Art. 1º
Art. 1º
- O caput do art. 13 da Lei 5.700, de 01/09/71, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 13 - Hasteia-se diariamente a Bandeira Nacional e a do Mercosul:
(...).] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;