Legislação

Lei 12.180, de 29/12/2009

Art.
Art. 3º

- Fica reduzido o Orçamento de Investimento ( Lei 11.897/2008), relativamente às dotações orçamentárias das empresas estatais constantes do Anexo II a esta Lei, no valor global de R$ 2.249.997.748,00 (dois bilhões, duzentos e quarenta e nove milhões, novecentos e noventa e sete mil e setecentos e quarenta e oito reais).

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