Legislação
Lei 12.192, de 14/01/2010
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14/01/2010; 189ºda Independência e 122ºda República. Luiz Inácio Lula da Silva - Ranulfo Alfredo Manevy de Pereira Mendes
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;