Legislação
Lei 12.195, de 14/01/2010
Art. 0º
(Vigência em 01/03/2010). Altera o art. 990 da Lei 5.869, de 11/01/73 (Código de Processo Civil), para assegurar ao companheiro sobrevivente o mesmo tratamento legal conferido ao cônjuge supérstite, quanto à nomeação do inventariante.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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