Legislação

Lei 12.212, de 20/01/2010

Art. 15
Art. 15

- Ficam revogados os §§ 5º, 6º e 7º do art. 1º da Lei 10.438, de 26/04/2002.

Brasília, 20/01/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto - Guido Mantega - Edison Lobão - Luís Inácio Lucena Adams

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