Legislação

Lei 12.212, de 20/01/2010

Art.
Art. 9º

- Os critérios para a interrupção do fornecimento de energia elétrica por falta de pagamento pelas unidades consumidoras beneficiadas pela Tarifa Social de Energia Elétrica, bem como o parcelamento da dívida, deverão ser objeto de resolução emitida pela Aneel.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total