Legislação

Lei 12.213, de 20/01/2010

Art.

(Vigência em 01/01/2011). Administrativo. Tributário. Institui o Fundo Nacional do Idoso e autoriza deduzir do imposto de renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas as doações efetuadas aos Fundos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso; e altera a Lei 9.250, de 26/12/1995.

Atualizada(o) até:

Lei 13.797, de 03/01/2019, art. 1º (arts. 2º-A e 4º-A. Vigência em 04/04/2019)
Lei 12.594, de 18/01/2012 (art. 3º - Vigência em 18/04/2012)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total

Imposto de renda
Imposto de renda. Pessoa física
Imposto de renda. Idoso
Lei 9.250, de 26/12/1995 (Altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas)