Legislação
Lei 12.213, de 20/01/2010
Art. 5º
Art. 5º
- Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro do ano seguinte ao de sua publicação oficial.
Vigência em 01/01/2011.
Brasília, 20/01/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto - Guido Mantega - José Gomes Temporão - Paulo Bernardo Silva - Patrus Ananias
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