Legislação

Lei 12.214, de 26/01/2010

Art.

Capítulo II - DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL (Ir para)

Seção II - DA FIXAÇÃO DA DESPESA (Ir para)

Art. 3º

- A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 1.766.021.794.352,00 (um trilhão, setecentos e sessenta e seis bilhões, vinte e um milhões, setecentos e noventa e quatro mil e trezentos e cinquenta e dois reais) incluindo a relativa ao refinanciamento da dívida pública federal, interna e externa, em observância ao disposto no art. 5º, § 2º, da Lei de Responsabilidade Fiscal, e no art. 73 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010, na forma detalhada entre os órgãos orçamentários no Anexo II desta Lei e assim distribuída:

I - Orçamento Fiscal: R$ 703.900.042.543,00 (setecentos e três bilhões, novecentos milhões, quarenta e dois mil e quinhentos e quarenta e três reais), excluídas as despesas de que trata o inciso III deste artigo;

II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 465.886.635.852,00 (quatrocentos e sessenta e cinco bilhões, oitocentos e oitenta e seis milhões, seiscentos e trinta e cinco mil e oitocentos e cinquenta e dois reais); e

III - Refinanciamento da dívida pública federal: R$ 596.235.115.957,00 (quinhentos e noventa e seis bilhões, duzentos e trinta e cinco milhões, cento e quinze mil e novecentos e cinquenta e sete reais).

Parágrafo único - Do montante fixado no inciso II deste artigo, a parcela de R$ 40.366.207.629,00 (quarenta bilhões, trezentos e sessenta e seis milhões, duzentos e sete mil e seiscentos e vinte e nove reais) será custeada com recursos do Orçamento Fiscal.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total