Legislação
Lei 12.215, de 11/03/2010
(Conversão da Medida Provisória 469, de 05/10/2009). Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Saúde e dos Transportes, no valor global de R$ 2.168.172.000,00, para os fins que especifica.
Atualizada(o) até:
Não houve.Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 469/2009, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
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