Legislação
Lei 12.216, de 11/03/2010
Art. 2º
Art. 2º
- A Lei 9.519, de 26/11/97, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 7º-A e 7º-B:
[Art. 7º- A - Os Almirantes-de-Esquadra nomeados Ministros do Superior Tribunal Militar são transferidos para o Quadro Suplementar.]
[Art. 7º-B - Os Oficiais componentes da reserva da Marinha, quando convocados, designados ou mobilizados para o Serviço Ativo da Marinha, são incluídos no CORM.]
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