Legislação

Lei 12.219, de 31/03/2010

Art.
Art. 1º

- O art. 73 da Lei 11.343, de 23/08/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 73 - A União poderá estabelecer convênios com os Estados e o com o Distrito Federal, visando à prevenção e repressão do tráfico ilícito e do uso indevido de drogas, e com os Municípios, com o objetivo de prevenir o uso indevido delas e de possibilitar a atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas.] (NR)
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