Legislação

Lei 12.221, de 12/04/2010

Art.
Art. 1º

- Fica criada a Comenda Antônio Ernesto Werna de Salvo a ser concedida anualmente pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento às pessoas físicas ou jurídicas que tenham se destacado por ações em prol do agronegócio e dos produtores rurais.

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