Legislação
Lei 12.229, de 12/04/2010
- Fica criado o Monumento Natural do Arquipélago das Ilhas Cagarras, situado no Oceano Atlântico, ao largo da Praia de Ipanema, no Estado do Rio de Janeiro, com a finalidade de preservar:
I - remanescentes do ecossistema insular do domínio da Mata Atlântica;
II - belezas cênicas;
III - refúgio e área de nidificação de aves marinhas migratórias.
Parágrafo único - Compõem o Monumento Natural do Arquipélago das Ilhas Cagarras:
I - as ilhas Cagarras, Palmas e Comprida e a ilhota Filhote da Cagarra, bem como a área marinha num raio de 10m (dez metros) ao redor das ilhas e da ilhota;
II - a ilha Redonda e a ilhota Filhote da Redonda, bem como a área marinha num raio de 10m (dez metros) ao redor da ilha e da ilhota;
III - (VETADO)
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