Legislação
Lei 12.229, de 12/04/2010
- No Monumento Natural do Arquipélago das Ilhas Cagarras, ficam proibidos:
I - qualquer atividade que possa pôr em risco a integridade dos ecossistemas e a harmonia da paisagem;
II - qualquer atividade em desacordo com o plano de manejo da unidade;
III - competições esportivas, bem como quaisquer atividades que possam perturbar a fauna aquática e as aves marinhas que habitam essas ilhas e seu entorno;
IV - a utilização de barracas ou qualquer tipo de acampamento, sem prévia autorização do órgão gestor da unidade;
V - o porte ou a utilização de explosivos, granadas, armas de fogo e outros equipamentos capazes de abater animais;
VI - a pesca com a utilização de redes, armadilhas e outras artes de pesca predatórias.
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