Legislação

Lei 12.229, de 12/04/2010

Art.
Art. 4º

- (VETADO)

Parágrafo único - Com vistas em assegurar a adequada implantação do Monumento Natural do Arquipélago das Ilhas Cagarras, o órgão gestor pode, observada a legislação em vigor, firmar convênios, acordos ou termos de cooperação com instituições públicas ou privadas.

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