Legislação
Lei 12.240, de 20/05/2010
(Conversão da Medida Provisória 477, de 29/12/2009). Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos e entidades do Poder Executivo, no valor global de R$ 18.191.723.573,00, e reduz o Orçamento de Investimento de diversas empresas no valor global de R$ 5.736.743.280,00, para os fins que especifica.
Atualizada(o) até:
Não houve.Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 477/2009, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Marco Maia, Primeiro Vice-Presidente no exercício da Presidência da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
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