Legislação

Lei 12.243, de 24/05/2010

Art.
Art. 1º

- Os incisos I e II do art. 1º da Lei 11.320, de 06/07/2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 1º - (...).
I - (...).
(...).
b) Superiores: 3.200 (três mil e duzentos); e
c) Intermediários e Subalternos: 7.800 (sete mil e oitocentos);
II - Praças:
a) Suboficiais e Sargentos: 34.000 (trinta e quatro mil);
b) Cabos e Soldados: 34.100 (trinta e quatro mil e cem); e
c) Taifeiros: 1.750 (mil setecentos e cinquenta).] (NR)
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