Legislação

Lei 12.246, de 24/05/2010

Art.
Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27/05/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto - Carlos Lupi - Miguel Jorge

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