Legislação

Lei 12.247, de 27/05/2010

Art.
Art. 1º

- O item 5.2.1 - Relação Descritiva das Hidrovias do Plano Nacional de Viação, constante do Anexo da Lei 5.917, de 10/09/1973, passa a vigorar modificado pela redefinição dos pontos extremos e da extensão da hidrovia do rio Tapajós, bem como acrescido das hidrovias dos rios Teles Pires e Juruena, nos termos seguintes:

RIO

PONTOS EXTREMOS DOS TRECHOS

EXTENSÃO

 NAVEGÁVEISAPROXIMADA (Km)
 BACIA AMAZÔNICA 

(...).

(...).

(...).

TapajósConfluência dos rios Juruena e Teles Pires/Foz do rioAmazonas815

(...).

(...).

(...).

   
Teles PiresSopé da Cachoeira Oscar Miranda (Município deSinop-MT) / Confluência com o rio Juruena725
Juruena11º 05’ de latitude Sul para jusante/Confluênciacom o rio Teles Pires550
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