Legislação
Lei 12.247, de 27/05/2010
- O item 5.2.1 - Relação Descritiva das Hidrovias do Plano Nacional de Viação, constante do Anexo da Lei 5.917, de 10/09/1973, passa a vigorar modificado pela redefinição dos pontos extremos e da extensão da hidrovia do rio Tapajós, bem como acrescido das hidrovias dos rios Teles Pires e Juruena, nos termos seguintes:
RIO | PONTOS EXTREMOS DOS TRECHOS | EXTENSÃO |
NAVEGÁVEIS | APROXIMADA (Km) | |
BACIA AMAZÔNICA | ||
(...). | (...). | (...). |
Tapajós | Confluência dos rios Juruena e Teles Pires/Foz do rioAmazonas | 815 |
(...). | (...). | (...). |
Teles Pires | Sopé da Cachoeira Oscar Miranda (Município deSinop-MT) / Confluência com o rio Juruena | 725 |
Juruena | 11º 05’ de latitude Sul para jusante/Confluênciacom o rio Teles Pires | 550 |
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