Legislação
Lei 12.249, de 11/06/2010
Capítulo VI - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Seção V - DAS TAXAS E DEMAIS DISPOSIÇÕES (Ir para)
Art. 115- Ficam redefinidos os limites do Parque Nacional Mapinguari, criado pelo Decreto de 5/06/2008, atualmente localizado no Estado do Amazonas, nos Municípios de Canutama e Lábrea, que passa a incluir em seus limites a área de cerca de 172.430 ha descrita em conformidade com os arts. 116 e 117, localizada no Município de Porto Velho, Estado de Rondônia. [[Lei 12.249/2010, art. 116. Lei 12.249/2010, art. 117.]]
Lei 12.678, de 25/06/2012, art. 8º (Nova redação ao artigo. Origem da Medida Provisória 558, de 05/01/2011. Medida Provisória 542, de 12/08/2011, art. 9º. Dava nova redação ao artigo. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 12/12/2011).Redação anterior (Efeitos a partir de 16/12/2009 (art. 139)): [Art. 115 - É ampliado o Parque Nacional Mapinguari, criado pelo Decreto de 5/06/2008, atualmente localizado no Estado do Amazonas, nos Municípios de Canutama e Lábrea, que passa a incluir em seus limites também a área de cerca de 180.900 ha (cento e oitenta mil e novecentos hectares) descrita em conformidade com os arts. 116 e 117 desta Lei, no Município de Porto Velho, Estado de Rondônia.] [[Lei 12.249/2010, art. 116. Lei 12.249/2010, art. 117.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;