Legislação

Lei 12.249, de 11/06/2010

Art. 115

Capítulo VI - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Seção V - DAS TAXAS E DEMAIS DISPOSIÇÕES (Ir para)

Art. 115

- Ficam redefinidos os limites do Parque Nacional Mapinguari, criado pelo Decreto de 5/06/2008, atualmente localizado no Estado do Amazonas, nos Municípios de Canutama e Lábrea, que passa a incluir em seus limites a área de cerca de 172.430 ha descrita em conformidade com os arts. 116 e 117, localizada no Município de Porto Velho, Estado de Rondônia. [[Lei 12.249/2010, art. 116. Lei 12.249/2010, art. 117.]]

Lei 12.678, de 25/06/2012, art. 8º (Nova redação ao artigo. Origem da Medida Provisória 558, de 05/01/2011. Medida Provisória 542, de 12/08/2011, art. 9º. Dava nova redação ao artigo. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 12/12/2011).

Redação anterior (Efeitos a partir de 16/12/2009 (art. 139)): [Art. 115 - É ampliado o Parque Nacional Mapinguari, criado pelo Decreto de 5/06/2008, atualmente localizado no Estado do Amazonas, nos Municípios de Canutama e Lábrea, que passa a incluir em seus limites também a área de cerca de 180.900 ha (cento e oitenta mil e novecentos hectares) descrita em conformidade com os arts. 116 e 117 desta Lei, no Município de Porto Velho, Estado de Rondônia.] [[Lei 12.249/2010, art. 116. Lei 12.249/2010, art. 117.]]

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