Legislação
Lei 12.678, de 25/06/2012
Art. 8º
Art. 8º
- O art. 115 da Lei 12.249, de 11/06/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 12.249, de 11/06/2010, art. 115 ([Conversão da Medida Provisória 472, de 15/12/2009]. Tributário. Incentivos fiscais) [Art. 115 - Ficam redefinidos os limites do Parque Nacional Mapinguari, criado pelo Decreto de 5/06/2008, atualmente localizado no Estado do Amazonas, nos Municípios de Canutama e Lábrea, que passa a incluir em seus limites a área de cerca de 172.430 ha descrita em conformidade com os arts. 116 e 117, localizada no Município de Porto Velho, Estado de Rondônia.] (NR)
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