Legislação

Lei 12.249, de 11/06/2010

Art. 17

Capítulo III - DA CRIAÇÃO E PRORROGAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS (Ir para)

Art. 17

- O art. 30 da Lei 11.196, de 21/11/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

Lei 11.196, de 21/11/2005, art. 30 (Tributário. Institui o Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação - REPES, o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP e o Programa de Inclusão Digital; dispõe sobre incentivos fiscais para a inovação tecnológica)

Efeitos a partir de 01/01/2010 (art. 139).

(...)
II - aplicam-se às vendas efetuadas até 31 de dezembro de 2014.] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total