Legislação

Lei 12.251, de 11/06/2010

Art.
Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11/06/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto - Paulo Bernardo Silva

CARGO

ÁREA

ESPECIALIDADE

QUANTIDADE

 

Judiciária

23 (vinte e três)

 

 

Medicina

01 (um)

 

 

Odontologia

01 (um)

Analista Judiciário

Apoio Especializado

Engenharia

01 (um)

 

 

Biblioteconomia

02 (dois)

 

 

Tecnologia da Informação

07 (sete)

 

Administrativa

Contabilidade

05 (cinco)

 

 

 

02 (dois)

Técnico Judiciário

Administrativa

 

04 (quatro)

TOTAL

 

46 (quarenta e seis)

CARGOS EM COMISSÃO

QUANTIDADE

CJ-03 (Chefe de Gabinete da Presidência)

01 (um)

CJ-02 (Coordenador da Escola Judicial)

01 (um)

CJ-02 (Secretário da 1a Turma de Julgamentos)

01 (um)

CJ-02 (Secretário da 2a Turma de Julgamentos)

01 (um)

TOTAL

04 (quatro)

FUNÇÕES COMISSIONADAS

QUANTIDADE

FC-5 (Chefe do Fórum de Natal)

01 (uma)

FC-5 (Chefe do Fórum de Mossoró)

01 (uma)

FC-5 (Assessor da Ouvidoria)

01 (uma)

TOTAL

03 (três)

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