Legislação

Lei 12.253, de 11/06/2010

Art.
Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11/06/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva

CARREIRA

CARGO

SERVIDORES

Carreira de Especialista do Banco Central

Técnico do Banco Central do Brasil

861

do Brasil

Analista do Banco Central do Brasil

5.309

Total para a Carreira

6.170

Carreira de Procurador do Banco Central

Procurador do Banco Central do Brasil

300

do Brasil
Total para a Carreira

300

Total do Banco Central do Brasil

6.470

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