Legislação
Lei 12.254, de 15/06/2010
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15/06/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Paulo Bernardo Silva - Carlos Eduardo Garbas
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO | REAJUSTE (%) |
Até fevereiro de 2009 | 7,72% |
Em março de 2009 | 7,39% |
Em abril de 2009 | 7,17% |
Em maio de 2009 | 6,58% |
Em junho de 2009 | 5,95% |
Em julho de 2009 | 5,51% |
Em agosto de 2009 | 5,26% |
Em setembro de 2009 | 5,18% |
Em outubro de 2009 | 5,01% |
Em novembro de 2009 | 4,77% |
Em dezembro de 2009 | 4,38% |
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