Legislação

Lei 12.259, de 21/06/2010

Art.
Art. 4º

- A implementação do disposto nesta Lei observará o que determina o art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar 101, de 4/05/2000.

CF/88, art. 169 (Despesas com pessoal).
Lei Complementar 101/2000 (Responsabilidade fiscal)
Lei Complementar 96/1999 (Despesas com pessoal)
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