Legislação

Lei 12.259, de 21/06/2010

Art.
Art. 5º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21/06/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto - Paulo Bernardo Silva

QUADRO DE PESSOAL

ANALISTA

JUDICIÁRIO

TÉCNICO

JUDICIÁRIO

Superior Tribunal Militar

11200

Diretoria do Foro da 11a CircunscriçãoJudiciária Militar

0203

2a Auditoria da 11aCircunscrição Judiciária Militar

0510
TOTAL11913

QUADRO DE PESSOAL

CJ-03

CJ-02

Superior Tribunal Militar

0109

2a Auditoria da 11aCircunscrição Judiciária Militar

0100
TOTAL0209

QUADRO DE PESSOAL

FC-06

FC-02

Superior Tribunal Militar

1212

2a Auditoria da 11aCircunscrição Judiciária Militar

0202
TOTAL1414
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