Legislação

Lei 12.261, de 21/06/2010

Art.
Art. 1º

- O art. 1º da Lei 11.348, de 27/09/2006, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

[Art. 1º - (...).
Parágrafo único - Ficam convalidados os atos praticados, até a data de publicação desta Lei, por servidores no exercício de funções comissionadas criadas por meio de atos administrativos do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, bem como os efeitos financeiros decorrentes do exercício dessas funções.] (NR)
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