Legislação

Lei 12.269, de 21/06/2010

Art. 35
Art. 35

- O caput do art. 1º da Lei 11.507, de 20/07/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 1º - Fica instituído o Auxílio de Avaliação Educacional - AAE devido ao servidor ou colaborador eventual que, em decorrência do exercício da docência ou pesquisa no ensino básico ou superior, público ou privado, participe, em caráter eventual, de processo de avaliação educacional de instituições, cursos, projetos ou desempenho de estudantes a ser executado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES e pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.] (NR)
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