Legislação

Lei 12.269, de 21/06/2010

Art. 42
Art. 42

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21/06/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto - Guido Mantega - Paulo Bernardo Silva - Luiz Inácio Lucena Alves

[(...).
b) Valor do ponto da GDPST para os Cargos de Nível Intermediário:



VALOR DO PONTO

CLASSE

PADRÃO

A PARTIR DE 1o DE MARÇO DE2008

A PARTIR DE 1o DE FEVEREIRO DE 2009

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2010

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2011


III

8,6375

9,9800

13,0100

9,8300

ESPECIAL

II

8,6250

9,9600

12,8900

9,6800


I

8,6125

9,9400

12,7800

9,5400


VI

8,6000

9,9200

12,6500

9,3500

V

8,5875

9,9000

12,5400

9,2100

C

IV

8,5750

9,8800

12,4300

9,0700

III

8,5625

9,8600

12,3200

8,9400

II

8,5500

9,8400

12,2100

8,8100

I

8,5375

9,8200

12,1000

8,6800

VI

8,5250

9,8000

11,9800

8,5100

V

8,5125

9,7800

11,8700

8,3800

B

IV

8,5000

9,7600

11,7600

8,2600

III

8,4875

9,7400

11,6600

8,1400

II

8,4750

9,7200

11,5600

8,0200

I

8,4625

9,7000

11,4600

7,9000

V

8,4500

9,6800

11,3500

7,7500

IV

8,4375

9,6600

11,2500

7,6400

A

III

8,4250

9,6400

11,1500

7,5300

II

8,4125

9,6200

11,0500

7,4200

I

8,4000

9,6000

10,9500

7,3500

(...).] (NR)
PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, PRODUÇÃO E INOVAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA DA FIOCRUZ
VALORES DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, PRODUÇÃO E INOVAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA – GDACTSP
[(...).
g) Tabela VII: Valor do ponto da GDACTSP para os cargos de Técnico em Saúde Pública da Carreira de Suporte Técnico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e Cargos de Assistente Técnico de Gestão em Saúde da Carreira de Suporte à Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública

VALOR DO PONTO DA GDACTSP

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

TÉCNICO 3

III

12,11

13,93

ASSISTENTE 3

II

11,83

13,62

I

11,55

13,32

VI

11,34

13,11

V

11,07

12,82

TÉCNICO 2

IV

10,81

12,53

ASSISTENTE 2

III

10,61

12,33

II

10,35

12,05

I

10,10

11,77

VI

9,91

11,58

V

9,66

11,31

TÉCNICO 1

IV

9,42

11,04

ASSISTENTE 1

III

9,24

10,85

II

9,00

10,59

I

8,77

10,33

h) Tabela VIII: Valor do ponto da GDACTSP para os cargos de nível intermediário de que trata o art. 28 da Lei 11.355, de 19/10/2006.

@CEN = (Valores em R$)

VALOR DO PONTO DA GDACTSP

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

III

12,11

13,93

ESPECIAL

II

11,83

13,62

I

11,55

13,32

VI

11,34

13,11

V

11,07

12,82

C

IV

10,81

12,53

III

10,61

12,33

II

10,35

12,05

I

10,10

11,77

VI

9,91

11,58

V

9,66

11,31

B

IV

9,42

11,04

III

9,24

10,85

II

9,00

10,59

I

8,77

10,33

V

8,52

10,04

IV

8,28

9,76

A

III

8,04

9,48

II

7,82

9,22

I

7,60

8,92

(...).]
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