Legislação

Lei 12.269, de 21/06/2010

Art. 45
Art. 45
TERMO DE OPÇÃO

PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE PESQUISA EINVESTIGAÇÃO BIOMÉDICA EM SAÚDEPÚBLICA

Nome:Cargo:
Matrícula SIAPE:  Unidade de Lotação:Unidade Pagadora:
 Cidade:Estado:
   Servidor ativo (  )                                          Aposentado (   )                                        Pensionista (   ) 
Venho, nos termos do § 2º do art. 184 da Lei 11.907,de 2/02/2009, optar pelo enquadramento no Plano deCarreiras e Cargos de Pesquisa e InvestigaçãoBiomédica em Saúde Pública, renunciando aquaisquer parcelas de valores incorporados à remuneraçãopor decisão administrativa ou judicial que vencerem apóso início dos efeitos financeiros referidos no § 2ºdo art. 184, observado ainda o disposto nos §§ 4º,5º e 6º do art. 183. Declaro estar ciente de que a AdministraçãoPública Federal levará a presente renúncia aoPoder Judiciário, e concordar com os efeitos deladecorrentes. Local e data_________________________,_______/_______/________. 

___________________________________________

Assinatura 

Recebido em:___________/_________/_________.  ______________________________________Assinatura/Matrícula ou Carimbo do Servidor do órgãodo Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal– SIPEC
    
TERMO DE OPÇÃO

PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO MINISTÉRIODA FAZENDA

Nome:Cargo:
Matrícula SIAPE:Unidade de Lotação:Unidade Pagadora:
Cidade:Estado:
           (  ) Servidor Ativo                           (   ) Aposentado                                    (   ) Pensionista  Venho, nos termos do disposto nos §§ 2o e4o do art. 256 da Lei no 11.907, de 2 defevereiro de 2009, optar por não integrar o PLANO ESPECIALDE CARGOS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA - PECFAZ.  Local eData:                                                           ,           de                           de            . 
Assinatura:
Recebido em      /      /         .
  

Assinatura/Matrícula ou Carimbo do Servidordo Ministério da Fazenda

   
TERMO DE OPÇÃO

PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO MINISTÉRIODA FAZENDA

Nome:Cargo:
Matrícula SIAPE:Unidade de Lotação:Unidade Pagadora:
Cidade:Estado:
           (  ) Servidor Ativo                           (   ) Aposentado                                    (  ) Pensionista  Venho, nos termos do disposto no § 2o do art.258 da Lei 11.907, de 2/02/2009, optar por nãointegrar o PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO MINISTÉRIO DAFAZENDA - PECFAZ e conseqüentemente retornar ao meu órgãoou entidade de origem. Local eData:                                                           ,           de                           de            . 
Assinatura:
Recebido em      /      /         .
  

Assinatura/Matrícula ou Carimbo do Servidordo Ministério da Fazenda

   
TABELA DE VALORES DA GRATIFICAÇÃO DE APOIO À EXECUÇÃO DA POLÍTICA INDIGENISTA - GAPIN
[(...).
b) Valor da GAPIN para os cargos de nível auxiliar
(...).
Tabela II: Efeitos financeiros a partir de 01/01/2009.

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GAPIN


III

754,00

ESPECIAL

II

753,00


I

752,00

CARREIRA DE PERITO MÉDICO PREVIDENCIÁRIO

Nome:Cargo: Perito Médico Previdenciário
Matrícula SIAPE:  Unidade de Lotação:Unidade Pagadora:
 Cidade:Estado:
  Venho, nos termos da Lei 11.907, de 2/02/2009, eobservado o disposto nos §§ 5o e 6odo seu art. 35, optar pela jornada de trabalho de trinta horassemanais, declarando-me ciente de que o restabelecimento dajornada de quarenta horas semanais fica condicionado ao interesseda Administração e à existência dedisponibilidade orçamentária e financeira,devidamente atestadas pelo INSS.  Local e data_________________________,_______/_______/________. 

___________________________________________

Assinatura

Recebido em:___________/_________/_________. ______________________________________ Assinatura/Matrícula ou Carimbo do Servidor do INSS
    
TERMO DE OPÇÃO

PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO MINISTÉRIODA FAZENDA

Nome:Cargo:
Matrícula SIAPE:Unidade de Lotação:Unidade Pagadora:
Cidade:Estado:
           (  ) Servidor Ativo                           (   ) Aposentado                                    (   ) Pensionista  Venho, nos termos do disposto no § 2o do art.256-A, da Lei 11.907, de 2/02/2009, optar por nãointegrar o PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO MINISTÉRIO DAFAZENDA - PECFAZ e conseqüentemente retornar ao meu órgãoou entidade de origem. Local eData:                                                           ,           de                           de            . 
Assinatura:
Recebido em      /      /         .
  

Assinatura/Matrícula ou Carimbo do Servidordo Ministério da Fazenda

   
TERMO DE OPÇÃO

PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DO HOSPITAL DASFORÇAS ARMADAS - PCCHFA

Nome:Cargo:
Matrícula SIAPE:Unidade de Lotação:Unidade Pagadora:
Cidade:Estado:
   Venho, nos termos do disposto nos §§ 1o a3o do art. 93-A da Lei no 11.784, de 22 desetembro de 2009, optar por não integrar o PLANO DECARREIRAS E CARGOS DO HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS - PCCHFA. 
Local e data_________________________,_______/_______/________.

 

 

_________________________________________________

Assinatura

 

Recebido em:___________/_________/_________.

 

___________________________________________________

__________________________________

Assinatura/Matrícula ou Carimbo do Servidordo Ministério da Defesa/HFA

 

   
TABELAS DE CORRELAÇÃO
a) Tabela de Correlação dos Cargos de Professor do Ensino Básico Federal, de nível superior, da Carreira de Magistério do Ensino Básico Federal, do Quadro de Pessoal das Instituições Federais de Ensino, subordinadas ou vinculadas ao Ministério da Defesa, de que trata o inciso I do art. 122 desta Lei, para a Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CARGO

CLASSE

a.NÍVEL

NÍVEL

CLASSE

CARGO

 

 

3

3

 

 

 

D V

2

2

D V

 

 

 

1

1

 

 

 

D IV

S

S

D IV

 

 

 

4

4

 

 

Professor do

D III

3

3

D III

Professor do Ensino

Ensino Básico

 

2

2

 

Básico, Técnico e

Federal

 

1

1

 

Tecnológico

 

 

4

4

 

 

 

D II

3

3

D II

 

 

 

2

2

 

 

 

 

1

1

 

 

 

 

4

4

 

 

 

D I

3

3

D I

 

 

 

2

2

 

 

 

 

1

1

 

 

b) Tabela de Correlação dos Cargos de Professor do Ensino Básico dos Ex-Territórios, de nível superior, da Carreira de Magistério do Ensino Básico dos Ex-Territórios, do Quadro de Pessoal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, de que trata o inciso II do art. 122 desta Lei, para a Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CARGO

CLASSE

b.NÍVEL

NÍVEL

CLASSE

CARGO

 

 

3

3

 

 

 

D V

2

2

D V

 

 

 

1

1

 

 

 

D IV

S

S

D IV

 

Professor do

 

4

4

 

Professor do Ensino

Ensino Básico

D III

3

3

D III

Básico, Técnico e

dos Ex-

 

2

2

 

Tecnológico

Territórios

 

1

1

 

 

 

 

4

4

 

 

 

D II

3

3

D II

 

 

 

2

2

 

 

 

 

1

1

 

 

 

 

4

4

 

 

 

D I

3

3

D I

 

 

 

2

2

 

 

 

 

1

1

 

 

CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO,TÉCNICO E TECNOLÓGICO

Nome:
Cargo:
Matrícula SIAPE:Unidade de Lotação:Unidade Pagadora:

Cidade:Estado:
Venho solicitar o enquadramento na Carreira de Magistériodo Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, deque trata o inciso I do caput do art. 106 da Lei 11.784, de 22 desetembro de 2008, observado o disposto no art. 108-A da Lei11.784/2008.

_______________________________, _________/_________/________Local e data



____________________________________________________________Assinatura
Recebido em:___________/_________/_________.





____________________________________________________________

Assinatura/Matrícula ou carimbo do servidordo órgão central do



Sistema de Pessoal Civil da AdministraçãoFederal - SIPEC





VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DNPM - GDADNPM
a) Valor do ponto da GDADNPM para o cargo de Analista Administrativo da Carreira de Analista Administrativo:

VALOR DO PONTO DA GDADNPM

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

III

10,33

31,75

35,86

ESPECIAL

II

10,26

31,34

35,33

I

10,19

30,94

34,81

V

10,04

30,21

33,96

IV

9,97

29,82

33,46

B

III

9,90

29,44

32,97

II

9,83

29,06

32,48

I

9,76

28,69

32,00

V

9,62

28,02

31,22

IV

9,55

27,66

30,76

A

III

9,48

27,31

30,31

II

9,41

26,96

29,86

I

9,34

26,61

29,42

b) Valor do ponto da GDADNPM para o cargo de Técnico Administrativo da Carreira de Técnico Administrativo

VALOR DO PONTO DA GDADNPM

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

III

5,02

15,84

17,91

ESPECIAL

II

4,87

15,38

17,38

I

4,73

14,93

16,87

V

4,50

14,22

16,07

IV

4,37

13,81

15,60

B

III

4,24

13,41

15,15

II

4,12

13,02

14,71

I

4,00

12,64

14,28

V

3,81

12,04

13,60

IV

3,70

11,69

13,20

A

III

3,59

11,35

12,82

II

3,49

11,02

12,45

I

3,39

10,70

12,09

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO DNPM - GDAPDNPM
a) Valor do ponto da GDAPDNPM para os cargos de nível superior do Plano Especial de Cargos do DNPM não compreendidos no art. 15 da Lei 11.046/2004.

VALOR DO PONTO DA GDAPDNPM

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

III

27,67

49,75

54,47

ESPECIAL

II

27,00

48,55

53,17

I

26,34

47,38

51,90

VI

25,25

45,43

49,76

V

24,64

44,33

48,57

C

IV

24,04

43,26

47,41

III

23,46

42,21

46,28

II

22,89

41,19

45,17

I

22,33

40,19

44,09

VI

21,41

38,53

42,27

V

20,89

37,60

41,26

B

IV

20,38

36,69

40,27

III

19,88

35,80

39,31

II

19,40

34,93

38,37

I

18,93

34,08

37,45

V

18,15

32,67

35,91

IV

17,71

31,88

35,05

A

III

17,28

31,11

34,21

II

16,86

30,36

33,39

I

16,45

29,63

32,59

b) Valor do ponto da GDAPDNPM para os cargos de nível intermediário do Plano Especial de Cargos do DNPM não compreendidos no art. 15 da Lei 11.046/2004:

VALOR DO PONTO DA GDAPDNPM

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

III

12,95

25,09

26,98

ESPECIAL

II

12,61

24,45

26,30

I

12,28

23,82

25,63

VI

11,75

22,79

24,53

V

11,44

22,21

23,91

C

IV

11,14

21,64

23,30

III

10,85

21,09

22,71

II

10,57

20,55

22,13

I

10,30

20,02

21,57

VI

9,86

19,16

20,64

V

9,60

18,67

20,12

B

IV

9,35

18,19

19,61

III

9,11

17,72

19,11

II

8,87

17,27

18,63

I

8,64

16,83

18,16

V

8,27

16,11

17,38

IV

8,05

15,70

16,94

A

III

7,84

15,30

16,51

II

7,64

14,91

16,09

I

7,44

14,53

15,68

c) Valor do ponto da GDAPDNPM para os cargos de nível auxiliar do Plano Especial de Cargos do DNPM:
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