Legislação

Lei 12.271, de 24/06/2010

Art.
Art. 1º

- Fica o Poder Executivo autorizado a doar à República do Paraguai 3 (três) aeronaves de fabricação brasileira, tipo T-27 TUCANO, acionadas por motor Pratt & Whitney, modelo PT6A-25C, do acervo da Força Aérea Brasileira, para fins de utilização pela Força Aérea Paraguaia.

§ 1º - A doação será efetivada mediante termo firmado pelo Poder Executivo, por intermédio do chefe do órgão competente do Comando da Aeronáutica, do Ministério da Defesa.

§ 2º - As aeronaves serão doadas no estado em que se encontram e as despesas com seu traslado correrão a expensas da donatária.

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