Legislação

Lei 12.272, de 24/06/2010

Art.
Art. 1º

- Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, 3 (três) cargos em comissão, de nível DAS-4, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinados à Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres - SPM.

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