Legislação

Lei 12.274, de 24/06/2010

Art.
Art. 1º

- Observado o disposto no art. 62 da Lei 8.112, de 11/12/1990, são criadas funções de confiança denominadas Funções Comissionadas do INPI - FCINPI, de exercício privativo por servidores ativos no Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI, nos níveis e quantitativos constantes do Anexo I desta Lei.

§ 1º - As FCINPI destinam-se ao exercício de atividades de direção, chefia e assessoramento.

§ 2º - O servidor designado para FCINPI perceberá a remuneração do cargo efetivo, acrescida do valor da função.

§ 3º - Os valores da retribuição recebida pela ocupação de FCINPI não se incorporam à remuneração do servidor e não integram os proventos de aposentadoria e pensão.

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