Legislação

Lei 12.274, de 24/06/2010

Art.
Art. 4º

- Ficam extintos, no âmbito do Poder Executivo federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - 2 (dois) DAS-4;

II - 11 (onze) DAS-3;

III - 20 (vinte) DAS-2; e

IV - 20 (vinte) DAS-1.

Parágrafo único - A extinção de cargos de que trata o caput deste artigo somente produzirá efeitos a partir da data de publicação do decreto que aprovar a Estrutura Regimental e da publicação dos atos de apostilamento ou designação decorrentes da nova estrutura.

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