Legislação

Lei 12.279, de 30/06/2010

Art.

Servidor público. Transforma cargos vagos das Carreiras da Previdência, da Saúde e do Trabalho, estruturada pela Lei 11.355, de 19/10/2006, e da Seguridade Social e do Trabalho, estruturada pela Lei 10.483, de 3/07/2002, em cargos do Plano de Carreiras de que trata a Lei 8.691, de 28/07/1993, do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI, de que trata a Lei 11.355, de 19/10/2006, e do Plano Especial de Cargos da Cultura, de que trata a Lei 11.233, de 22/12/2005; altera a Lei 8.691, de 28/07/1993; e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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