Legislação
Lei 12.279, de 30/06/2010
Art. 0º
Servidor público. Transforma cargos vagos das Carreiras da Previdência, da Saúde e do Trabalho, estruturada pela Lei 11.355, de 19/10/2006, e da Seguridade Social e do Trabalho, estruturada pela Lei 10.483, de 3/07/2002, em cargos do Plano de Carreiras de que trata a Lei 8.691, de 28/07/1993, do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI, de que trata a Lei 11.355, de 19/10/2006, e do Plano Especial de Cargos da Cultura, de que trata a Lei 11.233, de 22/12/2005; altera a Lei 8.691, de 28/07/1993; e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;