Legislação
Lei 12.280, de 30/06/2010
Art. 2º
Art. 2º
- O inciso XIX do art. 29 da Lei 10.683, de 28/05/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 29 - (...).
(...).
XIX - do Ministério das Relações Exteriores o Cerimonial, a Secretaria de Planejamento Diplomático, a Inspetoria-Geral do Serviço Exterior, a Secretaria-Geral das Relações Exteriores, esta composta de até 9 (nove) Subsecretarias-Gerais, a Secretaria de Controle Interno, o Instituto Rio Branco, as missões diplomáticas permanentes, as repartições consulares, o Conselho de Política Externa e a Comissão de Promoções;
(...).] (NR)
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