Legislação

Lei 12.287, de 13/07/2010

Art.
Art. 1º

- O § 2º do art. 26 da Lei 9.394, de 20/12/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 26 - (...).
(...).
§ 2º - O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos.
(...).] (NR)
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